REGULAMENTO INTERNO - página 1 de 3

INTERNAÇÃO  
 

1. A internação do paciente só poderá ser efetuada sob responsabilidade de um médico devidamente cadastrado no Corpo Clínico do Hospital.

2. O paciente e seu responsável deverão, no ato da internação, fornecer todos os dados de identificação solicitados.

3. O paciente ou seu responsável deverá, no ato da internação, tomar ciência das diárias hospitalares particular, e diferença de acomodação ou serviço prestados para conveniados sem direito contratual, estando a Administração do Hospital à sua disposição para quaisquer esclarecimento sobre outras despesas ou taxas.

4. O paciente não deve internar-se com objetos de valor tipo: relógio, anel, pulseiras, alianças, argolas, etc. O Hospital não se responsabiliza por nenhum objeto pessoal.

5. Quando do internamento todo paciente deverá trazer utensílios de uso próprio como: escova, creme dental, pente, sabonete, pijama ou camisola, roupas íntima.

6. O paciente ou responsável que desejar trazer seu próprio aparelho de TV, ventilador e/ou circulador deverá antes solicitar autorização da recepção e pagar a taxa correspondente.

CONTA HOSPITALAR  
 

1. Todo paciente particular ou, quando não tiver cobertura do convênio ou, se não trouxer a guia do convênio autorizando o atendimento, no ato da internação, fica obrigado a efetuar um depósito em dinheiro ou em cheque pagável nesta capital. O valor deste depósito varia de acordo com o tratamento ao qual o paciente será submetido (clínico, cirúrgico e/ou obstétrico) e deverá ser reforçado na medida em que for consumido pelas despesas.

2. Os preços das diárias compreendem só o aposento e as refeições normais do paciente. O acompanhante terá direito apenas ao café da manhã. As demais despesas serão cobradas em separado, inclusive as refeições dos acompanhantes.

3. A diária hospitalar será cobrada integralmente no dia da internação, independente do seu horário; na data da alta, não será cobrada diárias do paciente que deixar o aposento até as 10:00 horas.

OBS.: O paciente que não sair na data da alta, passa a pagar a diária do hospital no valor da acomodação utilizada de acordo com a tabela do hospital.

4. As contas serão pagas na tesouraria do hospital das 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, de Segunda a Sexta-feira. Caso o paciente tenha alta no final de semana, dirigir-se ao hospital na Segunda-feira.

5. Antes de deixar o aposento, o paciente ou seu responsável deverá comunicar-se com a enfermagem, e aguardar a chegada da “confirmação de alta”, fornecida pelo médico e autorização de saída pelo posto de enfermagem.

6. Havendo saldo de caução a favor do paciente por ocasião do fechamento da conta, o mesmo será devolvido após confirmação do cheque depositado.

7. Os honorários médicos e de seus auxiliares, para pacientes particular, ou quando não coberto pelo convênio, é de responsabilidade direta do paciente ou seu responsável, não estando o Hospital, responsável pelo pagamento aos mesmos.

8. O paciente e/ou responsável deverá após a alta e antes de ausentar-se do hospital, dirigir-se ao Setor de Faturamento e ao Setor de Tesouraria, para assinar a guia de convênio ou fazer o acerto de conta hospitalar, respectivamente.

SERVIÇOS MÉDICO E DE ENFERMAGEM  
 

1. O Serviço de Enfermagem é supervisionado nas 24 horas do dia, por Enfermeiras, devendo qualquer informação ser solicitada às mesmas.

2. Quando acompanhantes ou visitantes desejarem informações sobre o estado médico do pacientes, devem dirigir-se diretamente ao médico responsável, ficando ciente que os prontuários são exclusivos de acesso médico.

3. Os funcionários da Enfermagem, bem como os demais funcionários do Hospital, só executam para os pacientes procedimentos prescritos pelos Médicos responsáveis ou seus legítimos substitutos.

 

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